quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Criminologia Forense




A cada ano acompanhamos um aumento gradativo da violência, diante dos olhos da sociedade passam relatos dos mais variados e cruéis crimes. Em função disso a população carcerária vem crescendo a ritmos assustadores e os índices de criminalidades batem recordes mensais.
Muito se tem falado e discutido a esse respeito, diversas propostas e leis tem sido apresentadas no congresso visando trazer uma solução para esses problemas evidentes que tiram o sono da sociedade brasileira, entre a população brasileira se ouvem dezenas de soluções apontadas pelos cidadãos, alguns acreditam que a pena de morte pode ser a solução, outros mais moderados são a favor da prisão perpetua e existem aqueles que pregam a redução da maioridade penal.
Para apontar soluções e indicar caminhos para estas questões existe uma ciência chamada Criminologia forense, que se ocupa de estudar os controles sociais dos delitos, estudando as relações entre as vitimas, os criminosos e o meio social, também tem como objetivos estudar o criminoso a criminalidade e o crime cometido, sendo de fundamental importância para a elaboração de estudos e políticas de redução de criminalidade e de recuperação de delinquentes.
A Criminologia foi estruturada como modalidade acadêmica a partir do ano de 1876 quando o estudioso Cesare Lombroso lançou sua obra chamada “ L’Uomo Delinquente “ que retratava sua teoria sobre a delinquência nata no ser humano, chegando a defender que o delinquente possuía características físicas e hereditárias reconhecíveis.
Logo em seu inicio foram então formuladas duas teorias fundamentais para o avanço nos estudos da criminologia, a teoria de Cesare lombroso e a teoria defendida por Rousseau que explicava a delinquência com origem na sociedade, mais especificamente no meio em que o delinquente vivia. E durante muitos anos estas duas correntes se opuseram visando provar sua eficiência. Estas correntes foram então chamadas de orgânicas e sociológicas.
A teoria de Cesare Lombroso, mais tarde foi contestada por Charles Goring, que após realizar diversos estudos, pesquisas e testes comparativos entre a população carcerária e os cidadãos idôneos, não conseguiu encontrar nenhum traço ou característica física aparente que pudesse identificar os delinquentes “natos “.
Estas duas correntes com o tempo, tornaram-se sem efeito pratico, pois não conseguiram explicar o fenômeno da delinquência e nem tão pouco apontar soluções viáveis para a resolução destes problemas, pois em sua origem ambas tinham falhas em seus conceitos fundamentais.
Surge então uma mudança de paradigma em relação à criminologia e o estudo da delinquência, passando os especialistas a abandonar as correntes causais defendidas por Lombroso e Rousseau.
Agora a criminologia passa a não mais acreditar em causa para identificar e estudar a delinquência, e sim nos fatores, aproximando a criminologia de outras ciências como a psiquiatria, medicina, teologia, sociologia e direito entre outras.
Esses fatores são os biopsicossociais, Bio onde se leva em conta a estrutura física, biológica e hereditária do delinquente, Psico onde se analisa toda a estrutura psicológica, metal e emocional, e social que leva em consideração o meio em que o delinquente foi criado e vive.
Esta equipe multidisciplinar tem como meta estudar e definir todos os fatores que levam o delinquente a praticar determinado tipo de crime, sejam eles cometidos por uma pessoa de forma isolada, por um determinado grupo social ou por um assassino em serie, bem como desenvolver a reintegração do delinquente a sociedade e mudanças no sistema carcerário.
Serve também a criminologia como ferramenta de assessoramento para magistrados, promotores e delegados de policia, fornecendo dados estatísticos e pesquisas que possam ajudar no trabalho de manutenção da justiça e da segurança publica.
Trata a criminologia então de promover um amplo debate reunindo especialistas de toda a sociedade, visando elaborar medidas eficazes de combate à criminalidade, recuperação de delinquentes e políticas sociais de segurança publica orientado políticos e governantes na elaboração de leis estudos e projetos sociais de amplitude municipal estadual e federal.
 Autor: Prof. José Ricardo Rocha Bandeira

Diretor do Núcleo de Estudos Avançados em Prevenção de Perdas do Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil
Auditor de Prevenção de Perdas e Perito Judicial

PERÍCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


A busca pela verdade é algo que reflete a marca registrada da Perícia em Crimes Contra o Patrimônio, nesta linha quando chegamos a este procedimento estamos atuando com técnicas e ferramentas para identificar a causa ou causador do crime. Porem existe uma teoria, já bastante conhecida pelos gestores de riscos que e a “Teoria da janela quebrada”, onde as suas variáveis de composição potencializam a essência da criminalidade e os eventos ilícitos.
O nosso proposito neste artigo ainda não é falar sobre a teoria e sim comentar brevemente sobre os tipos Crimes Contra o Patrimônio e no futuro quais os cuidados que os gestores precisam estar atentos nos procedimentos periciais quando houver necessidades:
Furto: Dos crimes contra o patrimônio, o mais popular, em razão da sua quantidade, é o furto qualificado, cujos cuidados e procedimentos são os mais abrangentes e, muitos deles, podem ser aplicados para outros tipos de ocorrências de crimes contra o patrimônio:
  •  Furto em Residenciais, Prédios Comerciais e Outras Edificações;
  •  Furto De (ou em) Veículos;
  •  Roubo (Assaltos) em Geral;
  •   Latrocínio;
  •   Danos Materiais;
  •  Exercício Arbitrário das Próprias Razões;
  •  Exercício Ilegal da Profissão;
  •  Alteração dos Limites;
  •  Jogos de Azar;
  •   Incêndios;
  •  Local de Constatação de Drogas;
  •  Local de Lenocínio (Casa de Prostituição);
  •  Maus Tratos contra Animais;
  •  Parcelamento Irregular do Solo;
  •  Furto de Energia, Água, Telefone, TV a Cabo;
  •  Furto de Combustíveis;
  •  Exame em Objetos Diversos;
  • Elementos Relacionados.

Para ficar claro conforme for à tipificação do delito serão acionados os procedimentos pelo Código de Processo Penal ou Código Civil. Porem no artigo 158 do CPP faz a observação como dever em que “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

Fonte: Espindula, Alberi. Perícia criminal e cível. 4. Ed. – Campinas, SP.
Uma Visão Geral para Peritos e Usuários da Perícia



Glaudston Fonseca
CRA/CE 6-00528




quinta-feira, 22 de setembro de 2016

A ilusão da Confiança


A ilusão da Confiança

Autor: Lorenzo Parodi

A razão pela qual muitas fraudes ocorrem em pequenas e médias empresas.

             É comum encontrar, sobretudo em pequenas e médias empresas, a figura da pessoa “de confiança” juntamente com a posição ou cargo “de confiança”. Se trata freqüentemente de posições nas áreas administrativa, financeira e de direção de negócios em geral.
As pessoas “de confiança” são normalmente executivos ou gerentes que trabalham na empresa há muitos anos, e por isso acompanharam seu crescimento e evolução, que conhecem profundamente a história e a operação da empresa e por isso tem uma visão global do negócio e acumularam competências e capacidades dificilmente substituíveis.
             Bastante freqüente, ainda, sobretudo em empresas de pequeno porte, a existência de laços de amizade, quando não parentesco, entre os donos e as pessoas de confiança.
As pessoas de confiança tem, normalmente, a capacidade de, sozinhas, contratar serviços, selecionar fornecedores, decidir sobre compras, realizar ou autorizar pagamentos, selecionar funcionários, negociar condições comerciais com clientes, cuidar das escriturações contábeis, cuidar das folhas de pagamento, administrar o estoque etc...
             A concentração de funções e de poder de decisão é notoriamente um ponto de risco relevante para qualquer empresa. Uma das primeiras medidas adotadas na revisão de processos visando reduzir riscos de fraudes internas é justamente a divisão do poder de decisão e a eliminação de situações de concentração de funções. Em estruturas relativamente pequenas, tal situação é, porém, algo dificilmente evitável, justamente em função dos limitados recursos de tais estruturas.
Aparece, nestes casos, o conceito de “confiança” que, supostamente, resolveria os problemas e riscos, inerentes a concentração de funções, através da existência de algum tipo de relacionamento e pacto implícito entre os donos da empresa e as pessoas ungidas por tal confiança.
Infelizmente não é assim que funciona a realidade da vida empresarial.
Ao longo de anos de atividade no setor de combate a fraude me deparei com inúmeros casos de fraudes organizadas e realizadas por pessoas “de confiança” (inclusive parentes próximos), durante longos períodos, e bem debaixo do nariz dos donos da empresa. Poderia até chegar a dizer que, em termos gerais, é um dos casos de fraude mais comuns, em se tratando de empresa de pequeno e médio porte. A posição privilegiada, o profundo conhecimento da empresa e a proximidade pessoal com o dono da empresa propiciam inúmeras oportunidades de fraude que, na ausência de maiores controles, podem ser realizadas livremente e quase sem riscos.
               É justamente a ausência de controles, o ponto mais crítico, de maior importância e que deve ser enfrentado com determinação e seriedade.
Se por um lado é verdade que, nas pequenas e médias estruturas, a concentração de funções e poder de decisão é, às vezes, um mal inevitável, por outro lado não há nenhuma razão para que, em tal situação, não sejam implantados e realizados processos de controle, monitoramento e auditoria, tanto sistemáticos quanto aleatórios. A idéia de que, ao controlar o trabalho das pessoas de “confiança”, se criaria um ambiente de desconfiança e suspeita, é desprovida de qualquer fundamento. É fato que, quem não deve, não teme e não se sente minimamente incomodado em ser fiscalizado, pelo contrario considera isso uma excelente oportunidade para demonstrar seu bom desempenho e suas realizações.
Nenhum controle ou fiscalização limita a capacidade e possibilidade de alguém fazer coisas boas e corretas. Pelo contrario limita sensivelmente a possibilidade de fazer coisas erradas.
Somente uma pessoa “de confiança”, com intenção de por em prática algum tipo de desvio de conduta, se sente naturalmente ameaçada e limitada pela existência ou implantação de processos de controle e auditoria.
                O argumento do custo, as vezes percebido como “inútil”, de tais controles não se sustenta. Vários estudos indicam que a média transversal de fraudes internas, independente do setor econômico e do porte da empresa, representa algo na casa de 7% do faturamento bruto.
Sendo simplista, mas ao mesmo tempo pragmático, e considerando uma media de 5% de fraudes (em vez do 7% acima) em uma empresa com faturamento anual de 50 milhões de reais, conseguir reduzir este percentual de fraudes pela metade, através da implantação de apropriados processos de controle e fiscalização, representaria um maior lucro de 1,25 milhões de reais por ano. Com certeza o custo de implantação e manutenção de tais controles seria relativamente modesto numa estrutura pequena como a de uma empresa com o faturamento considerado acima. Sem dúvidas bem inferior ao lucro médio potencial e, portanto, bastante compensador.
Porque então os empresários não costumam seguir este caminho ?
A razão disso reside provavelmente na ilusão da confiança, ou seja na ilusão que problemas desta natureza possam ser resolvidos de forma confiável e eficaz somente através da criação e exploração de uma relação de confiança com determinadas pessoas chaves.
               O problema é justamente que os fraudadores também exploram a criação de uma relação de confiança com as potenciais vítimas. Esta é, alias, uma das técnicas mais usadas em geral por parte de fraudadores de todos os tipos.
A grande maioria dos golpes, populares e não,se baseia justamente na exploração de uma relação de confiança que é criada pelo fraudadores através de alguma artimanha e que faz com que a vítima se sinta segura e confiante quanto ao risco de sofrer perdas.
              Conceitualmente não é nada diferente da situação interna a empresa que descrevemos acima. A pessoa de confiança explora este seu status (que pode ter planejado alcançar ou que simplesmente lhe foi concedido graciosamente), juntamente com a ausência de controles, para por em prática fraudes que, provavelmente, não poderia realizar em outras situações e sem tanta liberalidade.

Por estas razões é muito importante que os empresários reflitam sobre as próprias realidades, sobre os cargos ou pessoas “de confiança” que existem em suas empresas, e passem a encarar o estabelecimento de processos de controle e fiscalização como uma necessidade inadiável, de fundamental importância e grande repercussão no negócio, e não como uma opção para quando sobrar tempo ou dinheiro pra gastar em coisas supérfluas.

Fonte:http://www.fraudes.org/showartigo.asp?Cd=10

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

TREINAMENTO INTENSIVO TEÓRICO E PRÁTICO


TREINAMENTO INTENSIVO TEÓRICO E PRÁTICO

"FALSIFICAÇÕES E FRAUDES DOCUMENTAIS" 


São Paulo, 06 de Outubro de 2016 - 8.20 Hrs


VAGAS LIMITADAS !


★ PREMISSA
Documentos falsificados ou adulterados são a base da grande maioria das fraudes aos danos de empresas. Isso é particularmente verdadeiro nas atividades relacionadas à concessão de crédito, mas também na subscrição de serviços e, mais em geral, na gestão interna das empresas (contabilidade, controles, RH etc.).

Documentos falsificados são também a base de diversos outros tipo de fraudes em cartórios e até nos tribunais, onde documentos falsos são apresentados em processos.

Ciente disso, a DEALL Riscos e Inteligência (divisão do IBRACAF - Instituto Brasileiro de Combate à Fraudes), resolveu estruturar um treinamento intensivo especificamente focado no enfrentamento a estes fenômenos, tratando de todos os aspectos relacionados à prevenção e detecção de falsificações e fraudes documentais.

Este Treinamento Intensivo, visa oferecer uma perspectiva prática e abrangente da atualidade do problema, tratando os assuntos em pauta com exemplos concretos, exercícios e dinâmicas didaticamente envolventes.

Como resultado desta atividade de formação, esperamos conseguir um maior preparo de todo os participantes sobre a prevenção e detecção de falsificações e fraudes documentais, inclusive no que diz respeito a capacitação prática para aplicação de quanto aprendido no dia a dia profissional.

★ PROGRAMA
O treinamento será realizado num prazo de aproximadamente oito horas, divididas em dois modulos, cada um com intervalo de 15 minutos para café e network e separados pos uma pausa para almoço de uma hora. Os assuntos tratados serão segundo o seguinte programa geral:
  • 08:20 - Módulo 01 - Documentoscopia e Grafoscopia
  • Introdução
  • Tipos de impressão
  • Elementos de Segurança em cédulas e documentos públicos
  • Falsificação de cheques
  • Modalidades e procedimentos de falsificação
  • Métodos e procedimentos para detecção de montagens
  • Falsificação de certificados e receitas médicas
  • Formas de falsificação de assinaturas e escritas por meios digitais
  • ** 10:20 - Intervalo (Café e refrescos)
  • Processos de cópia digital e perda de qualidade
  • Redimensionamentos e alterações de elementos da falsificação
  • Elementos básicos de grafoscopia
  • Carimbos de Cartórios utilizados nas Falsificações
  • Reuso de selos notariais
  • Autenticações Notariais falsificadas para prover uma “data certa”
  • Elaboração de um Laudo
  • ** 12:35 - Pausa para o Almoço
  • 13:35 - Módulo 02 - Falsificações e Fraudes documentais
  • Tipos de fraude: documental, ideológica e auto-fraude
  • Importância da avaliação de documentos
  • Kit do Trabalhador
  • Avaliação de documentos de identidade:
    • Os diversos tipos de documentos que podem ser aceitos
    • O que avaliar
    • As características e detalhes dos mais comuns (RG, CNH, CTPS)
    • Alguns documentos de órgãos de classe (OAB, COREN, CRP, CRO etc.)
    • Particularidades de alguns estados da federação
  • Comprovantes de residência:
    • O que avaliar
    • Características de alguns emissores
  • ** 15:35 - Intervalo (Café e refrescos)
  • Comprovantes de renda:
    • Holerites de papelaria
    • Holerites impressos
    • Conferência do cálculo de impostos e contribuições
    • Decore
    • DIRPF
    • Extratos bancários
    • Faturas de cartões de crédito
    • Carnês de lojas e financeiras
  • Assinaturas de fraudadores
  • Exemplos de documentos falsos
  • Alguns casos de fraude
  • Cuidados gerais e recomendações
  • Video de encerramento

★ PALESTRANTES
Lorenzo Parodi 
: Perito Judicial em questões relacionadas à fraudes e falsificações. Consultor, palestrante e reconhecido expert em prevenção, detecção e investigação de fraudes, falsificações e outros ilícitos, tem tido reconhecimentos importantes pela mídia, com inúmeras passagens em televisões e jornais, assim como por várias entidades e instituições brasileiras e internacionais. No Brasil, entre outras atividades, foi Acadêmico da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência), onde ocupou a cátedra de "Detecção e Mensuração de Fraudes em Seguros", e membro do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). É autor no principal site internet em língua portuguesa sobre combate a fraudes (Monitor das Fraudes – www.fraudes.org) e do livro "Manual das Fraudes" (Ed. Brasport - 2.a edição 2008).

Antônio Glup : Executivo de prevenção, investigação e detecção de fraudes em crédito e formalização de operações bancárias, especialmente de empréstimos, financiamentos e abertura de contas. Conhecedor profundo de documentos de identificação e documentos para cadastros de crédito, assuntos sobre os quais é palestrante e consultor há muitos anos. Trabalhou, nesta área, em importantes instituições do Brasil, quais: Serasa, BCN, Finasa, Sofisa, Credifibra e Banco PAN. Participou ativamente em entidades associativas (comissões da Febraban e da Acrefi) e em grupos de executivos de prevenção à fraudes.

★ PÚBLICO-ALVO
Gerentes, Supervisores, Analistas, Funcionários e Profissionais das áreas de Prevenção de Fraudes ou Perdas, Controles, Crédito, Caixa, Cadastramento, Finanças, Auditoria, Recursos Humanos e afins.
Empresas: bancos, financeiras, empresas de factoring, empresas relacionadas a meios de pagamento (cartões etc...), seguradoras, empresas de telecomunicações, comércio online e lojas físicas, imobiliárias, cartórios de notas, concessionárias etc...

★ MODALIDADE E CUSTOS
O Treinamento será realizado na cidade de São Paulo, em auditório na Avenida Paulista 807 - 17 And. (a uma quadra da estação Brigadeiro do Metrô), no dia 06 de Outubro de 2016 (Quinta Feira), das 8.20 até as 18.00 horas. 

O valor do investimento para cada participante é de R$ 650,00 e inclui o diploma de participação e uma cópia do material apresentado. O almoço não é incluso.
Inscrições até o dia 15/09/2016, com pagamento até o dia 21/09, serão no valor promocional de R$ 600,00, mantendo as demais vantagens para grupos.

O pagamento pode ser realizado por Depósito Identificado/TED, ou usando o sistemaPagSeguro (Boletos e Cartões de Crédito, inclusive parcelados em até 12 vezes). Será enviada Nota Fiscal após a inscrição.
Empresas ou grupos a partir de três inscrições terão desconto de 10% no valor total, para pagamento a vista. 

Para eventuais informações adicionais, enviar mensagem através do e-mail:eventos@deall.com.br
ou ligar para o número: 011-99271.2064

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Portaria MTE Nº 1885 DE 02/12/2013


Publicado no DO em 3 dez 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 3 da NR-16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO 
Vigilância patrimonial Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. 
Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. 
Segurança nos transportes coletivos Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. 
Segurança ambiental e florestal Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. 
Transporte de valores Segurança na execução do serviço de transporte de valores. 
Escolta armada Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. 
Segurança pessoal Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. 
Supervisão/fiscalização Operacional Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. 
Telemonitoramento/ telecontrole Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. 
Fonte:https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=262330

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Etiquetas eletrônicas no varejo: inovação, economia e sustentabilidade


Começa a ser vista com mais frequência no varejo brasileiro uma tecnologia que tem trazido um grande avanço à comunicação de preços, promoções e outras informações dentro das lojas. Hoje presente em mais de 100 lojas no Brasil, asetiquetas eletrônicas de prateleira (expressão originada da sigla ESL, ouElectronic Shelf Label) já mostraram na prática que podem gerar muitos benefícios em termos de eficiência, economia, segurança e sustentabilidade – seja aos consumidores que precisam ir ao mercado para fazer as compras do mês, seja aos próprios varejistas.
Etiquetas eletrônicas no varejo: inovação, economia e sustentabilidade
 Não por acaso, pesquisadores da Universidade de Cincinatti, nos EUA, classificaram as etiquetas eletrônicas entre os avanços mais importantes que os consumidores podem esperar nos campos da leitura eletrônica e dos papéis eletrônicos nos próximos 20 anos. Fora do Brasil, a tecnologia já está em operação em grandes redes varejistas em mais de 40 países.
 Em breve, ao caminhar por supermercados e lojas de departamento, será comum visualizar tais etiquetas. Elas são dispositivos digitais com tela de tecnologia e-paper que permanecem instaladas nas gôndolas como uma etiqueta comum de papel, só que com uma enorme vantagem: exibem muito mais informações no mesmo display e são atualizadas de forma automática e instantânea.
 Mais do que simplesmente atualizada, cada etiqueta confirma ao administrador, por meio de uma tecnologia de comunicação bidirecional, que registrou todas as mudanças solicitadas de preços e dados. Em caso de desatualização, bateria fraca ou furto, o sistema comunica o problema ao varejista imediatamente.
 Desta forma, do ponto de vista do consumidor, as etiquetas eletrônicas evitam surpresas no caixa com a cobrança de valores diferentes, devido a mudanças nos preços que podem não ter sido claramente informadas (eu já tive essa experiência e, confesso, não é nada agradável). Além da alta confiabilidade dos dados, outras vantagens incluem informações mais completas sobre características técnicas dos produtos, promoções de última hora, receitas e acompanhamentos sugeridos para cada item, entre outros detalhes.
 Dados gerenciais, extremamente úteis para os varejistas, complementam as possibilidades do dispositivo, informando sobre disponibilidade em estoque,facing, validade de produtos e margem de vendas de cada item. Cada etiqueta exibe essas informações a partir da integração com a plataforma de gestão utilizada pelo supermercadista. São mais de 30 páginas de dados por etiqueta, dentro de um sistema capaz de atualizar até 100 mil unidades em apenas 5 minutos. Toda essa organização coloca a gestão de preços em um patamar muito avançado para os padrões hoje adotados no Brasil.
 Ainda para os donos de supermercados e lojas de departamento, as etiquetas eletrônicas ajudam a acelerar a reposição de itens nas gôndolas e permite o agendamento de promoções durante o dia, ampliando a rentabilidade do estabelecimento e criando mais oportunidades para que o cliente economize nas compras.
 A economia, aliás, é um dos grandes benefícios da solução. Hoje em dia, o mais usual é que um funcionário rotule os produtos nas prateleiras, tanto para identificá-los como para atualizar os preços. A partir de um controle centralizado baseado em rádio frequência, a etiqueta eletrônica permite que qualquer mudança nas informações dos produtos seja feita de forma 100% automática em questão de segundos, sem que um colaborador precise se deslocar até a gôndola e – o mais importante – sem o uso das etiquetas convencionais, reduzindo custos com papel e impressão. Este é um dos motivos que fazem a tecnologia ser apontada como referência em inovação e sustentabilidade.
Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/etiquetas-eletr%C3%B4nicas-varejo-inova%C3%A7%C3%A3o-economia-e-denise-lefol?trk=hp-feed-article-title-like

ISO 37001 exclusivo programa anticorrupção


Objetivo da norma 37001 será certificar junto a investidores e parceiros comerciais que empresa implementou sistema para evitar más práticas
A repercussão global da Operação Lava Jato do Brasil reforçou nossa imagem de um país corrupto, onde as empresas tem que, obrigatoriamente, praticar a corrupção para operacionalizar seus negócios. Ou seja estamos sendo comparados com vários países da África, onde esta prática é institucionalizada.
ISO 37001 exclusivo programa anticorrupção
A ISO, entidade, sediada na Suíça, está lançando a norma 37001 que vai permitir a certificação dos programas anticorrupção, de maneira similar ao que acontece com várias atividades técnicas para as quais a ISO define padrões respeitados por empresas de todo o mundo.
A nova norma difere da ISO 19600, que trata de programas de compliance, por ser focada exclusivamente nos sistemas de prevenção à corrupção. Além disso, ela fará orientações obrigatórias para obter a certificação, e não sugestões. A ISO 19600 foi indicada pelo juiz Sergio Moro como referência para a reestruturação dos programas anticorrupção da Andrade Gutierrez, segundo a Folha de S.Paulo.
A implementação da norma e sua posterior certificação podem vir a se tornar uma importante ferramenta para empresas que trabalham em setores de alto risco de corrupção, como o petróleo ou a mineração, ou em países onde as más práticas estão amplamente difundidas, como o Brasil. Assim elas podem tranquilizar seus investidores e parceiros comerciais a respeito do risco de envolvimento involuntário em operações escusas.
Especialistas acreditam que, como resultado da aprovação de leis de alcance global como o FCPA americano, o UK Bribery Act britânico ou a Lei Anticorrupção brasileira, haverá uma cobrança crescente por parte de companhias internacionais no sentido de receber garantias de que seus parceiros atuam dentro dos limites da lei.
A julgar pela carta publicada pela construtora Andrade Gutierrez nos principais jornais do Brasil, há indícios, ainda que incipientes, de que grandes grupos brasileiros também caminham nesta direção.
ISO 37001
A norma se dedica a definir padrões para a implementação de programas de combate à corrupção. O objetivo é indicar como se pode “estabelecer, implementar, manter e melhorar” um programa deste tipo.
Ela está sendo elaborada por representantes de cerca de 40 países. O Brasil está sendo representando pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, de acordo com os documentos oficiais da ISO sobre o tema.
A ideia é que os processos recomendados pela norma se integrem facilmente a outros sistemas de administração já utilizados pelas empresas, como por exemplo a muito difundida ISO 9001, que se refere aos sistemas de qualidade.
De acordo com a ISO, o comitê responsável pela elaboração da norma já chegou a um rascunho da versão final que foi submetido aos participantes do processo na metade de abril. A versão foi aprovada por 91% dos membros do comitê.
O próximo passo, de acordo com profissionais envolvidos nos trabalhos, é finalizar o chamado documento de referência na próxima reunião da ISO, que será realizada no final do mês no México. Uma vez que este documento esteja preparado, abrem-se as portas para que a norma seja publicada no segundo semestre de 2016.
O que dirá a norma
A norma deve sugerir maneiras de evitar a adoção de práticas corruptas nas empresas, mas não vai incluir uma definição do que constituem estes atos. Ela deve remeter as empresas às definições legais de corrupção existentes em cada país.
Mas, segundo Philippe Montigny, o CEO da empresa de certificação francesa Ethic Intelligence, a publicação da ISO 37001 vai reforçar o fato de que hoje existem princípios reconhecidos internacionalmente para combater a corrupção nas empresas
De acordo com a ISO, a norma está sendo elaborada de modo que pode ser implementada tanto por empresas de grande porte como por suas rivais pequenas e médias em qualquer país do mundo. Ela visa orientar entidades nos setores público e privado e também ONGs.
Para tanto, a ISO 37001 deve definir padrões aceitados internacionalmente para temas como:
– políticas, procedimentos e controles de prevenção da corrupção;
 liderança, compromisso e responsabilidade da alta direção;
– fiscalização dos altos níveis hierárquicos da empresa
– treinamento anticorrupção;
– análise e avaliação de riscos;
– due dilligence em projetos e com relação a parceiros comerciais;
– reporting, monitoramento, investigação e revisões;
– ações corretivas e aprimoramento contínuo do programa.
Um dos objetivos de todo este processo é mostrar que a organização tomou medidas aceitáveis para tentar evitar que seus funcionários se envolvessem em irregularidades, o que pode vir a ser um argumento bastante útil durante um eventual processo judicial. Mas a própria alerta que a implementação do programa conforme suas regras não será garantia de que irregularidades não venham a acontecer.
A norma também deve conter indicações sobre o estabelecimento de canais de denúncias dignos do nome e sobre as políticas de presentes e brindes das empresas.
Outro tema a ser abordado será a comunicação do programa a parceiros comerciais e seu envolvimento nos esforços da companhia.
Prof. Dr. Antonio Celso Ribeiro Brasiliano,CRMA,CES,DEA,DSE,MBS.Doutor em Science et Ingénierie de L’Information et de L’Intelligence Stratégique, pela Université East Paris - Marne La Vallée – Paris – França, é presidente da Brasiliano & Associados Gestão de Riscos.